O Plano de Recuperação Judicial foi homologado através da reforma da decisão de fls. 1925 e ss., através do Agravo de Instrumento nr. 0800469-44.2020.8.02.9002. Aludida decisão somente transitou em julgado em 08/09/2025, dando início ao prazo para pagamento dos credores nos termos do PRJ aprovado.
Assim, as recuperandas tem:
(a) até 08/09/2026 (12 meses após o trânsito em julgado) para pagar os créditos derivados da relação de trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho (Classe I); e
(b) de 09/09/2026 (a partir do 13º mês após o trânsito em julgado) até 08/09/2029 (36 meses seguintes) para pagar os créditos com garantia real (Classe II), os créditos quirografários (Classe III) e os créditos de ME/EPP (Classe IV)
Informações atualizadas em outubro de 2025
Petição inicial
04/06/2019Decisão que deferiu o processamento da RJ
10/06/2019Relatório inicial do AJ
26/07/2019Edital do art. 52, § 1º (primeira lista de credores)
06/08/2019Edital do art. 52, § 1º sem a Usina Peixe(primeira lista de credores)
21/07/2020Plano de Recuperação Judicial
12/08/2019Plano de Recuperação Judicial sem a Usina Peixe
28/08/2020Edital do art. 53, § 1º (informação de juntada do PRJ)
30/09/2020Pedido de concessão da recuperação judicial
09/11/2020Decisão reconhecendo homologação do PRJ em 2º grau
03/05/2021Decisão que nomeou novo administrador judicial (Rafael Dias)
24/09/2025
Esclarecemos as principais dúvidas sobre
nossos serviços de administração judicial
É um processo judicial onde empresas em crise buscam auxílio do Poder Judiciário para readequar o seu passivo, os seus débitos, não se confunde com o processo de falência e tem por objetivo possibilitar que a atividade empresarial desenvolvida seja reabilitada econômica e financeiramente.
Primeiro passo é checar se o seu crédito está arrolado no valor e na classificação correta. Se a resposta for negativa ou, ainda, se o crédito não estiver listado, vá na página “Ajuste seu crédito” e envie seu pedido para que possamos ajustar.
Para entender o estado do processo, vá na página do processo específico e procure pelo “Estágio Atual do Processo”, onde apresentamos um relatório sucinto do momento atual.
Se restar alguma dúvida, você poderá entrar em contato com a nossa equipe.
Sugerimos, de qualquer forma, a consulta com advogado especializado que poderá lhe atender com atenção aos seus interesses específicos.
Na página “Processos” você encontrará todas as informações e peças relevantes do processo, com um pequeno relatório da atual situação do caso. Tanto o relatório como os documentos são atualizados conforme sobrevenha alguma movimentação importante.
Contudo, as informações veiculadas no presente site não substituem a necessidade de acompanhamento do processo judicial em si, que poderá ser feito por meio dos sistemas próprios dos tribunais com o número dos autos.
Através da página “Ajuste seu crédito” você poderá pedir a revisão do seu crédito para fins de modificação da titularidade, do valor ou da classificação. Junto ao requerimento, envie todos os documentos que fundamentam o seu pedido e nossa equipe lhe retornará com brevidade.
Todas as informações são atualizadas conforme os acontecimentos relevantes nos autos do processo em questão.
Contudo, as informações veiculadas no presente site não substituem a necessidade de acompanhamento do processo judicial em si, que poderá ser feito por meio dos sistemas próprios dos tribunais com o número dos autos.
Na página de cada processo você encontrará o “Contato Responsável” pelo caso, a quem você poderá ligar, enviar mensagem ou e-mail livremente.
Ainda, na página “Contato” consta nosso telefone, formulário para envio de mensagem ou, ainda, nosso endereço para visita em nosso escritório.
É o ato em que todos os credores são convocados para apreciar e deliberar sobre algum assunto específico. Normalmente, a AGC é convocada para votar o Plano de Recuperação Judicial, mas poderá também tratar de outros temas, como a constituição de um Comitê de Credores, a venda de algum bem da recuperanda ou outro assunto de interesse dos credores.
Havendo designação da Assembleia Geral de Credores, você deve apresentar os documentos de representação para participação no conclave até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação (art. 37, § 4º).
Se você for procurador, deverá apresentar procuração específica para o ato (art. 37, § 4º) e os documentos do credor representado (se pessoa física, documentos pessoais; se pessoa jurídica, contrato social e sua última alteração).
Se você for o próprio credor ou o administrador da pessoa jurídica credora, basta apresentar os documentos pessoais e o contrato social/última alteração que comprove a condição de representante.
É o documento formal onde as empresas em recuperação expõem os meios que utilizarão para se recuperar, dentre os quais a forma de pagamento do passivo, com condições separadas pelas quatro classes previstas em Lei.
Nesse documento as empresas devem (i) discriminar pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados e seu resumo; (ii) demonstrar de sua viabilidade econômica; e (iii) apresentar laudo econômico-financeiro e de avaliação dos seus bens e ativos do devedor (art. 53).
Todos os PRJs apresentados nos processo em que atuamos podem ser acessados nas páginas do processo específico.
Nos processos de recuperação judicial os créditos são pagos na forma prevista no Plano de Recuperação Judicial aprovado, sem ordem cronológica ou preferencial definida. Assim, o primeiro passo é identificar se já houve ou não aprovação do PRJ.
Se a resposta for positiva, no PRJ (ou no Relatório que preparamos dele) você identificará a forma em que receberá o seu crédito.
Se o processo for de falência, por outro lado, o pagamento dependerá da existência de recursos para tanto e na ordem cronológica estabelecida pelos arts. 83 e 84.